Sofreu um acidente de trabalho? Seus direitos podem incluir indenização e benefícios.

Somos especialistas em indenizações por acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Garantimos que você receba a compensação que merece.

Nossos Serviços

Cobrimos todas as situações jurídicas relacionadas a acidentes e doenças no ambiente de trabalho..

Indenização por Acidente

Garantimos a compensação financeira por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes no trabalho.

Estabilidade Acidentária

Proteção legal de 12 meses de estabilidade no emprego após retorno de afastamento por acidente de trabalho.

CAT e Benefícios do INSS

Auxílio na emissão da CAT, obtenção de auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez.

Doenças Ocupacionais

Defesa dos seus direitos em casos de LER, DORT, perda auditiva, problemas respiratórios e outras doenças causadas pelo trabalho.

Pensão Vitalícia

Reivindicação de pensão mensal em casos de incapacidade parcial ou total decorrente do acidente de trabalho..

Danos Morais e Estéticos

Reparação por sequelas físicas e psicológicas causadas por acidentes ou condições inseguras no ambiente de trabalho.

Como atuamos no seu caso de acidente de trabalho

Durante todo o processo, acompanhamos cada etapa de perto até que você receba a indenização e todos os benefícios que tem direito.

 
Cuidamos de todo o processo para que você não precise se preocupar com burocracia, nosso foco é garantir que você receba tudo o que tem direito.

SOBRE O ESCRITÓRIO

Atuação especializada em Direito do Trabalho, com ampla experiência na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos violados, especialmente em casos de acidente de trabalho e indenizações.

O escritório é liderado pela:

  • Dra. Patrícia Ferreira

  • Pedro Flores

Profissionais com atuação dedicada ao Direito do Trabalho, oferecendo atendimento próximo, análise estratégica de cada caso e uma defesa firme para garantir que você receba tudo o que tem direito.

POR QUE ESCOLHER NOSSO ESCRITÓRIO

O que dizem nossos clientes

Maria L.
"Sofri um acidente grave na fábrica e não sabia quais eram meus direitos. O escritório me orientou desde o início e consegui uma indenização justa. Atendimento impecável!"
João R.
"Tive um acidente de trabalho e a empresa se recusou a emitir a CAT. A equipe do escritório resolveu tudo, garantiu meu afastamento pelo INSS e ainda conseguiu uma indenização por danos morais."
Carlos M.
"Desenvolvi uma doença ocupacional após anos de trabalho repetitivo. Graças ao escritório, consegui a pensão mensal e a indenização que eu merecia. Recomendo de olhos fechados!"

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

Acidente de trabalho é qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que ocorra durante o exercício do trabalho, causando morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Inclui também acidentes no trajeto entre casa e trabalho e doenças ocupacionais.

Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador, sindicato, médico ou advogado podem emiti-la. Nós cuidamos de todo esse processo para garantir seus direitos.

 

Você pode ter direito a indenização por danos materiais (gastos médicos, lucros cessantes), danos morais (sofrimento psicológico), danos estéticos (cicatrizes, deformidades) e pensão mensal vitalícia em caso de incapacidade.

Sim. Após receber alta do INSS, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Na maioria dos casos, não há custos iniciais. Nossos honorários são cobrados apenas em caso de êxito, ou seja, você só paga quando ganha a indenização.

O prazo prescricional para ações de acidente de trabalho é de 5 anos a partir do conhecimento da lesão. Porém, quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar provas e garantir seus direitos.

Sofreu um acidente de trabalho? Não fique sem indenização.

Fale agora com um advogado especialista e descubra quanto você pode receber de indenização.

Copyright © 2026 Dra. Patricia Ferreira | Advogada Previdenciarista  – Todos os direitos reservados.